REFLEXÃO
Ontem, dia 28 de março de 2014, fui intimada a fazer parte do corpo de jurados , no Tribunal de Justiça de Caldas Novas (GO), no julgamento de um réu acusado de tentativa de assassinato. Não pretendia participar desse processo devido às minhas convicções acerca dos princípios divinos que regem a nossa existência, porém não poderia me escusar, sob pena de pagar multa de 01 a 10 salários mínimos. Fui. Entretanto, quando a juíza leu as condições passíveis de dispensa, encontrei uma que serviria de argumento para me eximir de tal obrigação: a opinião pré-concebida para condenar ou absolver o acusado. Sinalizei para a juíza que eu me enquadrava em uma das cláusulas e ela pediu que me manifestasse. Então, declarei diante do tribunal, que iria participar como jurada por mera obrigação, mas minha posição é não julgar ou condenar nenhum ser humano, pois creio em Deus e Ele não me dá esse direito. Percebi as expressões de espanto nas feições de todos os presentes, mas não me intimid...